DOE de 05/07/2017
Altera a Instrução Normativa n° 1.188/14 – GSF, de 26 de agosto de 2014, que dispõe sobre a data de vencimento e sobre o documento de arrecadação correspondentes à contribuição ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás – PROTEGE – estabelecida pela Lei n° 18.360/13.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto naLei n° 18.360, de 30 de dezembro de 2013, e no art. 2° do Decreto n° 8.127, de 25 de março de 2014, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° A Instrução Normativa n° 1.188/14 – GSF, de 26 de agosto de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1°-B. Para a empresa beneficiada que tenha iniciado o pagamento da contribuição ao Fundo de Proteção do Estado de Goiás – PROTEGE GOIÁS entre a aprovação do pedido de prorrogação pelo CD/FOMENTAR ou pela CE/PRODUZIR e o mês anterior à data de ciência da resolução que aprova a prorrogação do FOMENTAR ou PRODUZIR, os 30 (trinta) meses de contribuição serão contados, para todos os efeitos, a partir do mês da primeira contribuição.
………………………………………………………..”
Art. 2° Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2017.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 3 dias do mês de julho de 2017.
JOÃO FURTADO DE MENDONÇA NETO
Secretário de Estado da Fazenda