DOE de 19/10/2017
Altera a Instrução Normativa n° 1.363/17-GSF, que dispõe sobre a convalidação da utilização de benefício fiscal e a extinção de crédito tributário.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 3° da Lei n° 19.824, de 13 de setembro de 2017, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O art. 1° da Instrução Normativa n° 1.363/17-GSF, de 22 de setembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 1° ………………………………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………………………..
§ 5°-A Na hipótese de declaração espontânea da utilização de benefícios fiscais sem o cumprimento das condicionantes referidas no § 1°, considera-se:
I – crédito tributário, o valor do benefício fiscal utilizado pelo contribuinte no respectivo período de apuração;
II – benefício fiscal utilizado, o benefício que tenha sido utilizado no cálculo do imposto devido na operação ou prestação ou que tenha sido escriturado pelo contribuinte, independentemente da existência de saldo credor do imposto no período de apuração.
§ 5°-B Deve ser realizada a atualização do valor da contribuição:
I – ao PROTEGE, a partir da data de vencimento da contribuição, nos termos da legislação tributária;
II – adicional ao PROTEGE, a partir do 1° dia do período de apuração seguinte ao de utilização do benefício fiscal.
…………………………………………………………………………………………..”(NR)
Art. 7° Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 18 dias do mês de outubro de 2017.
JOÃO FURTADO DE MENDONÇA NETO
Secretário de Estado da Fazenda