DOE de 16/01/2018
Altera o prazo previsto na Instrução Normativa n° 155/94-GSF para pagamento do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997 -RCTE-, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° Fica excepcionalmente alterado o prazo previsto no inciso I do art. 2° e no inciso I do art. 4°, da Instrução Normativa n° 155/94-GSF, de 9 de junho de 1994, em relação aos períodos de apuração dos meses de janeiro a dezembro de 2018, para o 5° (quinto) dia.
Parágrafo único. Fica o contribuinte autorizado a efetuar o pagamento do imposto no valor equivalente ao saldo devedor apurado no mês anterior da apuração, devendo efetuar eventuais ajustes até o 10° (décimo) dia do mês do pagamento.
Art. 2° Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1° de janeiro de 2018.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 15 dias do mês de janeiro de 2018.
GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em Substituição
Art. 8°, § 2° da Lei n° 17.257/2011