O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O art. 4° da Instrução Normativa n° 1.330/17-GSF, de 28 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 4°
II – 3,0% (três por cento), nos períodos de apuração dezembro de 2020 a agosto de 2021;
III – 3,83% (três inteiros e oitenta e três centésimos por cento), nos períodos de apuração setembro de 2021 a agosto de 2022”;
Art. 2° O art. 4° da Instrução Normativa n° 1.331/17-GSF, de 28 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 4°
II – 3,0 (três por cento), nos períodos de apuração dezembro de 2020 a agosto de 2021;
III – 3,83 (três inteiros e oitenta e três centésimos por cento), nos períodos de apuração setembro de 2021 a agosto de 2022.”
Art. 3° O art. 4° da Instrução Normativa n° 1.332/17-GSF, de 28 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 4° ………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………….
II – 9 (nove) vezes de dezembro de 2020 a agosto de 2021.”
Art. 4° O art. 4° da Instrução Normativa n° 1.333/17-GSF, de 28 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 4°
II – 3,0 (três por cento), nos períodos de apuração dezembro de 2020 a agosto de 2021;
III – 3,83 (três inteiros e oitenta e três centésimos por cento), nos períodos de apuração setembro de 2021 a agosto de 2022.”
Art. 5° O art. 4° da Instrução Normativa n° 1.334/17-GSF, de 28 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 4°
II – 3,0 (três por cento), nos períodos de apuração dezembro de 2020 a agosto de 2021;
III – 3,83 (três inteiros e oitenta e três centésimos por cento), nos períodos de apuração setembro de 2021 a agosto de 2022.”
Art. 6° Nos períodos de apuração correspondentes aos meses de dezembro de 2018 a novembro de 2020, fica suspensa a utilização dos créditos previstos nos arts. 4° das instruções normativas a que se referem os arts. 1° a 5° desta instrução.
Art. 7° Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 1428/18-GSF
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 19 dias do mês de dezembro de 2018.
MANOEL XAVIER FERREIRA FILHO
Secretário de Estado da Fazenda