(DOE de 25/07/2012)
Revoga o inciso II do art. 3° da Instrução Normativa n° 001 / 02- GSF / SIC – GAB.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO, no uso de suas respectivas atribuições, com fundamento nos arts. 24, 39, § 4°, II, 45 do Decreto n° 5.265, de 31 de julho de 2000, Regulamento do PRODUZIR, resolvem baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° Fica revogado o inciso II do art. 3º da Instrução Normativa n° 001 / 02 -GSF / SIC-GAB, de 05 de fevereiro de 2002, que estabelece procedimentos para o pagamento de ICMS devido pelas empresas beneficiárias do PRODUZIR, bem como sobre a operacionalização relativa ao financiamento mensal do PRODUZIR e do FUNPRODUZIR.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETES DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS E DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 23 dias do mês de julho de 2012.
SIMÃO CIRINEU DIAS
Secretário de Estado da Fazenda
Alexandre Baldy Sant’Anna Braga
Secretário de Estado de Indústria e Comércio