DOE de 26/10/2018
Dispõe sobre a implementação do cadastro de empresas no Sistema de Defesa Vegetal-SISDEV, que versa sobre a comercialização de sementes e mudas, agrotóxicos e afins no Estado de Mato Grosso.
CONSIDERANDO a Lei n° 8.588, de 27 de novembro de 2006 e seu Regulamento, que dispõem sobre o uso, a produção, o comércio, o armazenamento, o transporte, a aplicação e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins no Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO a necessidade de cumprir as exigências dispostas no artigo 29 do Decreto 1.651 de 11 de março de 2013 e do § 5° do art. 11 da Lei 8.588/2006;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei n° 8.589, de 19 de dezembro de 2006, e seu regulamento o Decreto n° 1.524, de 20 de agosto de 2008;
CONSIDERANDO a Lei n° 9.415 de 21 de julho de 2010, e seu regulamento o Decreto n°. 1.652 de 22 de abril de 2013 e Decreto n° 1.709 de 12 de abril de 2013;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DO CADASTRO
Art. 1° As pessoas físicas ou jurídicas descritas no § 5° do Art. 11 da Lei 8.588/2006 e no Art. 11 do Decreto n° 1.709/2013 ficam obrigadas a manter o registro das atividades desenvolvidas em sistemas informatizados definidos pelo INDEA/MT ;
§ 1° As informações deverão ser registradas no Sistema de Defesa Vegetal-SISDEV on-line disponibilizado pelo INDEA/MT, no endereço http://vegetal.indea.mt.gov.br/SISDEV/
§ 2° Para as pessoas físicas ou jurídicas que já possuem sistema de controle, será disponibilizado um webservice usando o padrão RESTful e JSON para comunicação.
§ 3° O registro das atividades desenvolvidas deve ser transmitido em até 24 horas, após geradas.
Art. 2° Após a publicação, as pessoas físicas ou jurídicas devem cadastrar ao menos um usuário, no prazo máximo de 30 (trinta) dias para iniciar a operacionalização do Sistema de Defesa Vegetal-SISDEV.
Parágrafo Único. Para realizar o cadastro, as pessoas físicas ou jurídicas necessitam preencher o Requerimento e o Termo de Responsabilidade de Utilização do Sistema (anexo I) protocolando junto a Unidade Local do INDEA-MT.
CAPÍTULO II
AGROTOXICOS
Art. 3° Fica estabelecido que até 31/12/2018 as pessoas jurídicas que comercializam agrotóxicos no Estado, devem declarar seu estoque, conforme informações requisitadas pelo Sistema de Defesa Vegetal-SISDEV;
Art. 4° Os Postos e Centrais de Recebimento de Embalagens vazias, obedecerão aos mesmos prazos estabelecidos no Art. 2° e Art. 3° para cadastrar o usuário e iniciar o lançamento do recebimento e a destinação das embalagens vazias, conforme requisitado no Sistema de Defesa Vegetal-SISDEV;
Art. 5° As pessoas jurídicas que não mantiverem a movimentação de entrada e saída de produtos agrotóxicos e afins bem como de embalagens vazias atualizadas no Sistema de Defesa Vegetal-SISDEV, não obterão seu registro anual.
Art. 6° As pessoas jurídicas só poderão comercializar agrotóxicos e afins para propriedades cadastradas no INDEA-MT;
Art. 7° É facultado ao usuário final a emissão da Autorização de Importação de produtos agrotóxicos, através do Sistema de Defesa Vegetal-SISDEV.
Parágrafo Único. A Autorização de importação somente será homologada após a conferência da solicitação e documentos exigidos conforme Decreto n° 1.651/2013.
CAPÍTULO III
SEMENTES E MUDAS
Art. 8° As pessoas físicas ou jurídicas ficam obrigadas a inserir as informações de origem e destino do material propagativo por trimestre, por safra, por categoria e por espécie da semente ou muda contendo no mínimo as informações do Art. 11 do Decreto n° 1.709/2013.
I – quando consumidor final que adquiriu mudas e ou sementes diretamente de outras Unidades Federativas ou importou de outros países;
II – quando comerciante de sementes e ou de mudas:
III – quando produtor de mudas e ou de sementes:
Art. 9° Para efeito do trimestre será considerado enviado aquelas informações transmitidas até o dia 10 do mês subsequente ao trimestre.
I – primeiro trimestre janeiro, fevereiro e março;
II – segundo trimestre abril, maio e junho;
III – terceiro trimestre julho, agosto e setembro;
IV – quarto trimestre outubro, novembro e dezembro.
Art. 10. A partir de 01/01/2019 todas as informações referentes aos Incisos I, II e III do Art. 11 do Decreto 1.709/2013 deverão ser efetuadas pelo sistema ou transmitidas ao mesmo.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. O disposto nesta Instrução normativa, não isenta o cumprimento de normas específicas em relação a agrotóxicos e sementes e mudas.
Art. 12. As orientações sobre os procedimentos para uso do Sistema de Defesa Vegetal-SISDEV deverão ser consultadas no manual de operacionalização do sistema disponibilizado no menu ‘extras/manual’ quando o usuário acessar o sistema.
Art. 13. Na inobservância do disposto nesta Instrução Normativa, os infratores estarão sujeitos a penalidades previstas na Lei n°. 8.588, de 27 de novembro de 2006, no seu Regulamento e normas complementares e na Lei n° 9.415 de 21/07/201 alterada pela Lei n° 9.864 de 27/12/2012 e seu regulamento o Decreto n°. 1.652 de 22/04/2013 e Decreto n° 1.709 de 12/04/2013;
Art. 14. Casos omissos serão tratados pelo INDEA-MT, através da Coordenadoria de Defesa Sanitária Vegetal – CDSV.
Art. 15. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Publicada,
Registrada.
Cuiabá-MT, 26 de Outubro de 2018.
DANIELLA SOARES DE ALMEIDA BUENO
Presidente do INDEA-MT
ANEXO I
REQUERIMENTO
ININSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO
COORDENADORIA DE DEFESA SANITÁRIA VEGETAL – CDSV
ASSUNTO: CADASTRO DE USUÁRIO DO SISTEMA DE DEFESA AGROPECUÁRIA VEGETAL – SISDEV Empresa________________________________________________________________________________________ CNPJ _________________________________IE________________________________________________________ ENDEREÇO______________________________________________________________________________________ FONE________________________EMAIL____________________________________________________________ Vem mui respeitosamente à V.Sa., solicitar o cadastro de USUÁRIOS para operar o Sistema de Defesa Sanitária Vegetal-SISDEV. Outrossim, informa que se fará representar perante este órgão pelas seguintes pessoas: Nome: Email: CPF: RG: Cargo: Nome: Email:_________________________ CPF: RG: Cargo: Nome: Email:_________________________ CPF: RG: Cargo: ________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________ |
INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO
COORDENADORIA DE DEFESA SANITARIA VEGETAL – CDSV
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INFORMATIZADO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO (SINDESA) Eu,_______________________________________________CPF:____________________como detentor de conta de usuário no domínio do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso – INDEA, declaro expressamente que estou ciente e que concordo inteiramente com todos os dispositivos a seguir estipulados: 1- A autorização individual será concedida pelo INDEA/MT, através de uma conta de acesso ao Sistema Informatizado de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (SINDESA), onde a senha e usuário serão enviados ao meu email pessoal cadastrado no INDEA (informar o email): ; 2- Comprometo-me a fazer alteração de minha senha assim que receber o referido acesso; 3- Estou ciente de que o acesso e senha a esta conta não poderá ser repassado a terceiros e assumo total responsabilidade pelos dados que forem imputados ou alterados a partir da minha conta/senha; 4- Declaro que estou ciente das responsabilidades penais e administrativas pela má utilização da conta/senha concedida pelo INDEA; 5- Comprometo-me a manter meus dados cadastrais atualizados e completos; 6- Declaro também que estou plenamente ciente de que é expressamente proibida a publicação de informações privadas e conteúdos inclusos no Sistema Informatizado, conforme lei 12.527/11, assim como a utilização dos recursos de informática de modo a causar quaisquer danos a terceiros ou ao Estado e ao Sistema Informatizado; 7- Pela violação do sigilo das informações no qual terei acesso, serei responsabilizado, em âmbito civil, penal e administrativo, por quaisquer danos daí advindos, conforme a legislação vigente; 8- Assumo inteira responsabilidade, pela utilização da ferramenta, estando ciente de que jamais poderei praticar ou incentivar a prática de quaisquer atos ilícitos, tais como: falsificar dados, obter e divulgar dados sigilosos; transmitir arquivos que possam prejudicar terceiros; violar normas de direito autoral e demais direito de propriedade intelectual, invadir a privacidade de terceiros buscando acesso a senhas e a dados privativos; assumir identidade falsa ou de terceiros, entre outros; 9- Estou ciente de que o INDEA/MT poderá, a seu critério, auditar regularmente cada conta e no caso de identificar o uso inadequado, irregular, deletério, desatualizado ou fora das premissas previstas neste Termo de Responsabilidade, o INDEA/MT, poderá suspender ou cancelar a conta sem prejuízo das sanções administrativas e legais consequentes. , de de 20 __________________________________________________________________ |