(DOU de 19/12/2014)
Aprova a versão 4.0 do Manual de Condutas Técnicas n° 01 Volumes I e II Referente a Homologação de Cartões Criptográficos no Âmbito da ICP-Brasil.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I, do art. 1°, do anexo I, do Decreto n° 4.689, de 7 de maio de 2003, e pelo art. 1° da Resolução n° 33 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 21 de outubro de 2004;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento e atualização do processo de homologação de equipamentos de certificação digital no âmbito da ICP-Brasil,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam aprovadas as versões 4.0 dos documentos: Requisitos, Materiais e Documentos Técnicos para Homologação de Cartões Criptográficos (Smart Cards) no Âmbito da ICP-Brasil, Volume I (MCT-1 Vol. I) e Procedimentos de Ensaios para Avaliação de Conformidade aos Requisitos de Cartões Criptográficos (Smart Cards ) no Âmbito da ICP-Brasil – (MCT-1 Vol. II).
Parágrafo único. Os documentos referidos no caput encontram-se disponibilizados no sítio http://www.iti.gov.br
Art. 2° Os equipamentos regidos pelo MCT 1 (cartões criptográficos) com processo de avaliação da conformidade em andamento nos Laboratórios de Ensaios e Auditoria-LEA permanecem submetidos a versão 3.0 dos MCT 1 Volumes I e II, até o encerramento do processo.
Art. 3° Novos processos de avaliação da conformidade de equipamentos regidos pelo MCT 1, a partir da publicação desta Instrução Normativa, devem ser avaliadas com uso da versão 4.0 dos MCT 1 Volumes I e II.
Art. 4° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO DA SILVEIRA MARTINI