(DOU de 24/04/2014)
Altera a redação do Artigo 10 da Instrução Normativa MPA n°13, de 21 de dezembro de 2012.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 27 da Lei n° 10.683, de 28 de maio de 2003, na Lei n° 11.959, de 29 de junho de 2009, na Instrução Normativa MPA N° 13, de 21 de dezembro de 2012, e o que consta no Processo n° 00350.005320/2012-28,
RESOLVE:
Art. 1° O Art. 10 da Instrução Normativa n° 13, de 21 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
”Art. 10. Suspender até o dia 30 de junho de 2014, os efeitos do Art. 9°, inciso I e II da Instrução Normativa MPA n° 6, de 29 de junho de 2012.
Parágrafo único. O procedimento de atualização de dados e substituição das Licenças de Pescadores Profissionais no âmbito do RGP iniciará com os aniversariantes de fevereiro de 2013 e finalizará com os aniversariantes de janeiro de 2014” (NR)
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
EDUARDO LOPES