(DOU de 06/02/2014)
Altera a Instrução Normativa MPA nº 5 de 2012, que dispõe sobre os procedimentos administrativos para a inscrição de pessoas físicas e jurídicas no Registro Geral da Atividade Pesqueira nas categorias de Pescador Amador, Organizador de Competição de Pesca Amadora e de Embarcações utilizadas na pesca amadora, no âmbito do MPA.
O Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, bem como o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 6.981, de 13 de outubro de 2009, e na Instrução Normativa nº 5, de 13 de junho de 2012,
Resolve:
Art. 1º O § 2º do art. 25 da Instrução Normativa nº 5, de 13 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
”Art. 25. …..
§ 2º As embarcações de pesca amadora terão prazo até 31 de dezembro de 2014 para aderirem ao RGP.” (NR)
Art. 2 º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
MARCELO CRIVELLA