(DOU de 20/11/2014)
Prorroga por mais um ano os efeitos da Instrução Normativa MTE nº 03 de 2013, que prorroga, pelo prazo de 180 dias, os efeitos da Instrução Normativa MTE nº 2 de 2013.
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar por mais um ano os efeitos da Instrução Normativa nº 03, de 29 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 103, de 31 de maio de 2013, Seção 1, Página 115.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL DIAS