DOE de 05/03/2015
Altera a Instrução Normativa n° 5, de 18 de dezembro de 2014.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 107 da Lei n° 4.567, de 9 de maio de 2011, e no inciso I do artigo 21 do Anexo único do Decreto n° 35.565, de 25 de junho de 2014, e tendo em vista os arts. 20 e 27 do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1° O inciso II do § 4° do art. 1° da Instrução Normativa n° 5, de 18 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° ………………………………………………………………………………………………………
- 4° …………………………………………………………………………………………………………..
II – para o interessado em exercer atividades de matadouro-frigorífico; preservação de peixes, crustáceos e moluscos – CNAE-Fiscal n° C 1020-1/01; fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos – CNAE-Fiscal n° C 1020-1/02; bem como fabricação de produtos de carne – CNAE-Fiscal n° C 1013-9/01; e todas as atividades constantes do artigo 1° da Portaria n° 225/2006, a GEFMT, além da comprovação mencionada no inciso I deste parágrafo, verificará a regularidade: do registro do interessado perante o Departamento de Defesa Agropecuária e Inspeção de Produtos de Origem Vegetal e Animal – DIPOVA, da Secretaria de Agricultura; ou do licenciamento perante o Serviço de Inspeção Federal – SIF, do Ministério da Agricultura.” (NR)
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
HORMINO DE ALMEIDA JÚNIOR