(DOE de 27/12/2012)
Dispõe sobre a fixação de valores relativos à cobrança da taxa de fiscalização e prestação de serviço público para o exercício de 2013.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 4° e 9° da Lei n° 11.529, de 30 de dezembro de 1988, este último com a redação dada pelo art. 2° da Lei n° 12.538, de 27 de dezembro de 1995;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar monetariamente os valores da Taxa de Fiscalização e Prestação de Serviço Público para vigência durante o exercício de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar os valores da Taxa de Fiscalização e Prestação de Serviço Público para o exercício de 2013, de acordo com o Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 8 de janeiro de 2013.
JOÃO MARCOS MAIA
Secretário Adjunto da Fazenda
ANEXO ÚNICO
TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
REFERÊNCIA: EXERCÍCIO DE 2013
VALOR DA UFIRCE PARA O EXERCÍCIO DE 2013 |
R$ 3,0407 |
1. AUTORIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE USO FISCAL |
R$ 79,05 |
2. NOTA FISCAL AVULSA (DOCUMENTO IMPRESSO) |
R$ 26,58 |