DOE de 17/06/2015
O DIRETOR DE ESTUDOS E ANALISES DE PROJETOS, DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO, DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso I do Art. 43 do Decreto n° 7.163, de 29 de abril de 2010 que regulamenta o inciso I da art. 10-B da Lei n° 8.255, de 20 de novembro de 1991, no que se refere a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e de conformidade com os Art. T e 9°, do Decreto n° 23.501, de 31 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Publicar a Instrução Normativa n.° 001/2015 – DIEAP/DESEG, que trata sobre os procedimentos de Análise de Projetos de Arquitetura e de Instalação Contra Incêndio e Pânico no Distrito Federal. Os analistas de projetos da DIEAP tomem conhecimento. Em conseqüência, os órgãos interessados tomem conhecimento e providencias.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GILMAR DOS REIS LOPES