DOE de 22/01/2014
Altera os valores dos Produtos, da Lista de Preços – Boletim Informativo, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS.
O DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2° da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o subgrupo 63.11, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 17 de Janeiro de 2014.
PAULO AUGUSTO DE MIRANDA
Diretor de Departamento de Gestão Tributária
BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 001, de 17 de Janeiro de 2014
Grupo: TRANSPORTES |
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ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | |
I.N. | VIGÊNCIA | ||||
63.11.1 | K/T |
QUILÔMETRO POR TONELADA 1 km rodado por tonelada |
0,19 | 0001/2014 | 17/01/2014 |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
TRANSPORTES |
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1 km rodado por tonelada |