DOE de 03/02/2015
Altera dispositivos da Instrução Normativa n.° 0004, de 19 de fevereiro de 2004, que estabelece procedimentos para a apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF e homologa o Manual de Preenchimento.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 514 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo DECRETO n.° 4.676, de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 8° da Instrução Normativa n° 004, de 19 de fevereiro de 2004, que estabelece procedimentos para a apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF e homologa o Manual de Preenchimento, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8° Ficam aprovados o Programa e o Manual de Preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF para o exercício de 2015.
§ 1° O Programa e o Manual de Preenchimento estarão disponíveis no site da Secretaria de Estado da Fazenda, na Internet, no endereço: www.sefa.pa.gov.br, identificado como “DIEF 2015” e “Manual_DIEF_2015.
§ 2° Ocorrendo ajustes no Programa DIEF 2015, as correções serão disponibilizadas, de forma sequencial, em versão estendida da inicial 1.0.”.
Art. 2° Ficam convalidados os procedimentos fiscais adotados em conformidade com o Programa e o Manual de Preenchimento das DIEF, disponibilizados no site da Secretaria de Estado da Fazenda, para os exercícios de 2012, 2013 e 2014.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Ofi cial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2015.
NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício