(DOE de 08/01/2013)
Altera os valores dos Produtos, da Lista de Preços -Boletim Informativo, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 2o da Portaria SEFAZ n° 961, de 29 de junho de 2007.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os subgrupos 22.11, na conformidade do Anexo único desta Instrução. de 2013
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 09 de Janeiro
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Superintendente de Gestão Tributária
BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 002, de 07 de Janeiro de 2013.