O DIRETOR DE OPERAÇÕES DA URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A., no uso das atribuições conferidas pelo Estatuto Social desta Sociedade de Economia Mista em seu Art. 32 e, em conformidade com o disposto no Art. 66 do Decreto 1959/2012, que determina que a URBS – Urbanização de Curitiba S.A. poderá baixar normas de natureza complementar ao Regulamento do Serviço de Táxi, visando ao estabelecimento de diretrizes; e
CONSIDERANDO o disposto no Art. 2° do Regulamento dos Serviços de Transporte Individual de Passageiros – Táxi, Decreto 1959/2012, no qual Compete à URBS – Urbanização de Curitiba S.A., através de sua estrutura organizacional, o gerenciamento e a administração dos Serviços de Táxi no âmbito do Município de Curitiba.
RESOLVE:
I – Os Autorizatários dos veículos de aluguel na Cidade de Curitiba, que exercem o Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Táxi, deverão seguir a padronização determinada nessa Instrução, conforme manual anexo, além dos demais itens já especificados no regulamento e determinações da URBS para obtenção do “Certificado para Trafegar”.
II – Os modelos de veículos que não se enquadrarem nessa padronização serão analisados pelo Gestor da Área de Táxi e Transporte Comercial.
III – Os veículos em processo de substituição junto a Unidade de Gestão e Cadastro do Táxi poderão realizar a padronização somente no veículo a ser substituído.
IV – Os veículos já deverão estar padronizados em sua próxima vistoria semestral.
Curitiba, 15 de janeiro de 2020.
ALDEMAR VENANCIO MARTINS NETO
Diretor de Operações.
URBS – Urbanização de Curitiba S.A., 20 de janeiro de 2020.
OGENY PEDRO MAIA NETO
Presidente da URBS – Urbanização de Curitiba S.A.