O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o advento da Lei Municipal n° 12.518/2019, que dispõe sobre o ordenamento dos equipamentos e dos elementos de mobiliário urbano do Município de Porto Alegre;
CONSIDERANDO o Grupo de Trabalho formado para estudos e o trâmite em andamento para elaboração da regulamentação da referida Lei, conforme expediente SEI n° 19.0.000057360-7;
CONSIDERANDO a necessidade de providências a serem adotadas por esta pasta, dado o ínterim entre o início da vigência da Lei de Mobiliário Urbano e sua regulamentação por Decreto Municipal, ainda em elaboração;
DISPÕE:
I. Fica autorizada a renovação da autorização de funcionamento para estandes, bancas e quiosques destinados a atividade comercial ou serviços, por 12 (doze) meses, a contar da expedição da licença.
II. Somente será deferida a renovação da autorização aos requerentes que comprovadamente estiverem exercendo a atividade correlata com os termos licenciados.
III. Para o atendimento ao disposto no item anterior, poderá haver vistoria no local, a ser realizada por servidores da unidade competente para tal, ou mediante apresentação de fotografias atualizadas junto ao processo de renovação, com declaração de veracidade das mesmas firmada pelo requerente.
IV. As fotografias a que se refere o item III desta Instrução Normativa deverão ser providenciadas pelo requerente e devem demonstrar com clareza a atividade exercida.
V. Demais exigências para a renovação da autorização ficam mantidas.
VI. Ficam sobrestados os processos que objetivem novas autorizações, até a edição do referido decreto regulamentador.
VII. A presente Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 22 de maio de 2019.
JOSÉ EDUARDO MACEDO CIDADE
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico