DOE de 29/01/2018
Revoga o art. 3° da Instrução Normativa n° 18, de 17 de setembro de 2015, que dispõe sobre a concessão de crédito presumido do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, de que trata o art. 11-B do Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001, às empresas de energia elétrica, estabelecidas em território paraense, para execução do Programa Luz para Todos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no § 2° do art. 11-B do Anexo IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogado o art. 3° da Instrução Normativa n° 18, de 17 de setembro de 2015, que dispõe sobre a concessão de crédito presumido do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, de que trata o art. 11-B do Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001, às empresas de energia elétrica, estabelecidas em território paraense, para execução do Programa Luz para Todos.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda