INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 003, DE 25 DE ABRIL DE 2024
(DOE de 26.04.2024)
Altera a Instrução Normativa n° 4/09, que dispõe sobre Pauta Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 23, §§ 6° e 7°, da Lei n° 7.014, de 4 de dezembro de 1996, e com o art. 289, § 11, VI e 490-B, I e II do Regulamento do ICMS, Decreto n° 13.780, de 16 de março de 2012, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO
1 – Ficam alterados os seguintes produtos do item “5.16 ÁGUA MINERAL” da Instrução Normativa n° 4, de 27 de janeiro de 2009:
“ESPECIFICAÇÃO UNIDADE VALOR (R$)
Minalba PET 310 ml sem gás UN 1,92
Minalba PET 310 ml com gás UN 2,10″;
2 – Fica excluído o produto “Indaiá garrafão 20 litros” do item “5.16 ÁGUA MINERAL” da Instrução Normativa n° 4/09.
3 – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GAB/SAT, 25 de abril de 2024.
JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA
Superintendente de Administração Tributária