Art. 1° Os Empreendimentos e/ou Atividades com tipologia definida no Grupo INDÚSTRIA do Anexo Único da Resolução Cepram, que dispõe sobre as atividades de impacto local e de competência dos Municípios e do Anexo I do Decreto n° 29.921/2018 que regulamenta a Lei Municipal n° 8.915/2015, deverão solicitar o pedido de Licenciamento Ambiental e/ou Renovação de Licença Ambiental munidos da documentação constantes na carta de serviço.
Art. 2° Os estudos a serem exigidos para instrução do pedido de Licença Ambiental e/ou Renovação de Licença Ambiental, dependerão da fase em que se encontra o Empreendimento e/ou Atividade, bem como a classe que está enquadrado.
§ 1° Para os novos Empreendimentos e/ou Atividades enquadrados nas Classes 1 e 2 (Licença Unificada – LU), deverá ser apresentado o Roteiro de Caracterização do Empreendimento (RCE), Programa de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) – este quando aplicável, Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) e Estudo de Pequeno Impacto Ambiental (EPI).
§ 2° Para os novos Empreendimentos e/ou Atividades enquadrados nas Classes 3, 4, 5 (Licença Prévia – LP, Licença de Implantação – LI e Licença de Operação – LO), deverá ser apresentado o Roteiro de Caracterização do Empreendimento (RCE), Programa de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) – este quando aplicável, Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) e Estudo de Médio Impacto Ambiental (EMI).
§ 3° Para as solicitações de Renovação de Licença Ambiental deverá ser apresentado o Roteiro de Caracterização do Empreendimento (RCE), conforme disposto no Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 4° Os estudos deverão seguir as especificações técnicas das normas, quando aplicável: ABNT NBR 17505/2013 (Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis), ABNT NBR 10.151/2000 (Acústica – Avaliação do ruído em áreas habitadas, visando o conforto da comunidade – Procedimento), ABNT NBR 13.969/1997 (Tanques sépticos – Unidades de tratamento complementar e disposição final dos efluentes líquidos – Projeto, construção e operação) e ABNT NBR 7.229/1993 (Projeto, construção e operação de sistemas de tanques sépticos).
Art. 3° A inobservância do disposto nesta Instrução Normativa sujeitará o infrator à aplicação das sanções administrativas, civis e penais previstas em lei, inclusive multa e embargo da obra ou interdição da atividade, além da obrigação da reparação do dano ambiental causado.
Art. 4° O órgão executor do licenciamento e fiscalização poderá fazer novas exigências que entender pertinentes para fins de regular o licenciamento ambiental e para o adequado desenvolvimento das atividades de industriais.
Art. 5° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 10 de dezembro de 2018.
JOSÉ SÉRGIO DE SOUSA GUANABARA
Secretário
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
ROTEIRO DE CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO – RCE
Art.1° Considerando a necessidade de determinar um escopo para elaboração de Roteiro de Caracterização do Empreendimento (RCE) a ser utilizado como subsídio para o Licenciamento Ambiental de INDÚSTRIA, no município do Salvador.
§ 1° Se por algum motivo, o que foi solicitado não se aplicar a atividade e/ou empreendimento, o item deverá ser justificado tecnicamente;
§ 2° Caso seja necessário, poderá ser incluído novos itens e informações, devendo ser justificado tecnicamente pelo analista;
§ 3° Todos os comprovantes por este solicitado, deverão ser apresentados ou justificado tecnicamente, quando aplicável.
§ 4° O presente estudo deverá ser realizado por profissional habilitado, assinado e acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e endossado pelo representante legal e/ou empreendedor.
1 – APRESENTAÇÃO E OBJETIVOS
2 – INFORMAÇÕES GERAIS:
2.1. Responsabilidade Técnica pela elaboração do RCE
a) Nome completo (pessoa física) ou Razão Social (pessoa Jurídica);
b) CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa Jurídica);
c) Endereço;
d) Contato: telefone e e-mail;
e) Nome dos profissionais que compõe a equipe técnica e do responsável pelo endosso, devendo conter nome completo, qualificação e assinatura.
2.2. Identificação do estabelecimento
a) Razão Social;
b) CNPJ;
c) Endereço;
d) Contato: telefone e e-mail;
e) Representante legal;
f) Pessoa para contato (nome, telefone e e-mail).
2.3. Identificação da Atividade
a) Tipos de atividades:
Atividade Principal;
Atividade secundaria;
b) Funções; quantidade de colaboradores e período de funcionamento:
3. CAMPO ESPECÍFICO PARA EMPREENDIMENTOS JÁ LICENCIADOS:
a) Número da Licença:
b) Número do Processo:
c) Validade:
Obs.: anexar cópia da última licença ambiental.
d) Houve alteração no empreendimento e/ou na atividade licenciada? Se sim, detalhar a alteração.
4. LOCALIZAÇÃO:
a) Indicar em um mapa georreferenciado (datum SIRGAS 2000) a localização do empreendimento em relação ao Município, mostrando as vias de acesso, entorno e pontos de referências.
5. CARACTERÍSTICAS DO ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL:
a) Área:
Área do terreno;
Área construída e/ou a ser construída;
Área prevista para ampliação;
b) Informações sobre a tipologia e parâmetro adotado para classificação (para fins de enquadramento)
c) Em caso de empreendimentos de transformação de bens ou serviços, indicar:
– Matérias-primas (Caso utilizem madeira, anexar o certificado de origem da madeira e nota fiscal);
– Insumos utilizados no processo;
– Produtos fabricados/ serviços executados;
– Capacidade instalada;
– Quantidade produzida;
– Armazenamento:
(especificar forma de armazenamento de matérias-primas, produtos e subprodutos fabricados, descrevendo o local, método de armazenagem, sistema de embalagem, sistema de segurança, forma de carga, descarga e manipulação dos mesmos);
Observação: Apresentar a relação completa dos produtos e subprodutos fabricados ou a serem fabricados elou dos serviços executados ou a serem executados, indicando a produção mensal, bem como o destino previsto.
d) Fluxograma do processo produtivo:
e) Informações sobre sistemas de segurança: Descrever os sistemas de Segurança contra derrames, apresentando análise de riscos, falhas de sistemas em geral, etc., com vistas à preservação do meio ambiente
f) Informações sobre Águas Pluviais: Apresentar descrições e detalhes do sistema de captação e destino final
g) Informações sobre Abastecimento de Água:
– Fontes de abastecimento de água (rede pública da Embasa ou poço) – Anexar a Carta de Viabilidade da Embasa para abastecimento de água e/ou nota fiscal/conta de água e/ou esgoto emitido pela referida concessionária;
– Apresentar Outorga ou Dispensa de outorga emitido pelo órgão ambiental estadual – Inema para captação de águas superficiais e/ou subterrâneas (se couber).
h) Informações sobre os efluentes líquidos: Relacionar todos os tipos de efluentes líquidos gerados no empreendimento, devendo informar suas características, origem, forma de tratamento e destinação final.
– Em caso de destinação dos efluentes sanitários para rede de esgotamento da Embasa, apresentar Carta de Viabilidade ou nota fiscal/co nta de água e/ou esgoto emitido pela referida Concessionária;
– Em caso de Sistema de Tratamento Próprio, caracterizar e detalhar o sistema, devendo informar a destinação final dos efluentes, ponto de lançamento (corpo hídrico), entre outras. Anexar Memorial Descritivo e de cálculo da Estação de Tratamentos de Efluentes / fossa séptica, e suas devidas comprovações de manutenção e limpeza;
– Outorga ou Dispensa de Outorga emitido pelo Inema para lançamento de efluentes em corpo hídrico (se couber).
i) Efluentes Gasosos (se houver ocorrência):
– Combustíveis utilizados: Especificar tipo, procedência e quantitativo médio mensal.
– Caldeiras: Especificar tipo, quantidades e período de funcionamento, fornecendo as características técnicas das mesmas (capacidade, altura da chaminé, entre outros);
– Equipamentos e Dispositivo de Queima de Combustível:
– Chaminés:
– Outras fontes de poluição do Ar (se houver ocorrência): Especificar e apresentar uma descrição completa e detalhada de todos os processos, operações, e equipamentos, onde há emissão de fumaça, fumo, gases, vapores, poeira e odores fornecendo as características dos mesmos, período de funcionamento, tipo dos poluentes emitidos, volume e temperatura dos gases emitidos.
j) Equipamentos:
7 – RESÍDUOS SÓLIDOS:
a) Caracterizar os tipos de resíduos gerados no empreendimento, devendo informar a sua classe, conforme NBR 10.004:2004, sua forma de separação, tipo de acondicionamento, local de armazenamento e destinação. Usar como referência a tabela a seguir e anexar os comprovantes de transporte e destinação.
TIPO DE RESÍDUO |
CLASSE (Norma ABNT NBR 10.004:2004 |
ORIGEM |
FORMA DE SEPARAÇÃO |
TIPO DE ACONDICIONAMENTO |
LOCAL DE ARMAZENAMENTO |
QUANTIDADE/DIA (kg, m³, und) |
TRANSPORTADOR |
DESTINO |
Exemplos de resíduos: plástico, papel/papelão, vidro, madeira, metal (ferrosos e não ferrosos), trapo, entulho, gesso, pneus, pilhas e baterias, tintas e solventes, materiais de amianto, pó de mármore, aparas de mármore, remédios, óleo de cozinha, óleo queimado ou usado, embalagens de óleo lubrificante, borras de óleo provenientes da caixa Separadora de Água e Óleo (SAO), entre outros.
Observação: anexar os comprovantes referentes a destinação dos últimos 3 meses.
b) A empresa realiza a logística reversa?
8 – OUTRAS INFORMAÇÕES:
a) Termo de Viabilidade de Localização (TVL) – Obs.: anexar cópia
Número:
Validade:
b) Plano de Controle Ambiental (PCA) – Obs.: anexá-lo assinado e acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica do responsável técnico por sua elaboração.
Data da última atualização:
c) Plano de Emergência Ambiental (PEA) – Obs.: anexá-lo assinado e acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica do responsável técnico por sua elaboração.
Data da última atualização:
RELAÇÃO DE AUTOS DE INFRAÇÃO JULGADOS EM SEGUNDA INSTÂNCIA PELA PROCURADORIA E PELO ILMO. SR. SECRETÁRIO JOSÉ SERGIO DE SOUSA GUANABARA NA SEDE DA SEDUR.
A CJA – Comissão de Julgamento de Autos de Empreendimentos, Atividades, Publicidades, Ambiental e Poluição Sonora, designada através da Portaria n° 95/2017 de 11/04/2017 SEDUR, em sessão ordinária realizada na sede da SEDUR no dia 10/12/2018, por unanimidade, decide:
RECURSO JULGADO IMPROCEDENTE
AUTO | PROC | AUTUADO | CNPJ/CPF | RELATORA |
201227 | 43907/16 | MARIA ANGELICA SANTOS SILVA | 15.284.676/0001-21 | LIVIA KALID |
TOTAL DE PROCESSOS JULGADO |
5 |
Salvador, 10 de DEZEMBRO de 2018.
JOSÉ SERGIO DE SOUSA GUANABARA
Secretário