DOE de 18/01/2018
Altera o anexo único da Instrução Normativa n° 55, de 1° de setembro de 2017, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de cerveja e chope, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária, excluindo os itens 1064 e 1065.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 36 da Lei n° 12.670, de 27 de dezembro de 1996, e o disposto na Seção V do Capítulo II doTítulo I do Livro Terceiro do Decreto n° 24.569, de 31 de julho de 1997;
CONSIDERANDO a repetição de produtos com a mesma descrição e valores diferentes;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam excluídos os itens de números de ordem 1064 e 1065, ambos do Anexo Único da Instrução Normativa n° 55, de 1° de setembro de 2017.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 4 de setembro de 2017.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de janeiro de 2018.
JOÃO MARCOS MAIA
Secretário Adjunto da Fazenda