O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o arts. 289, § 11, inciso VI, 490-B, incisos I e II, do Regulamento do ICMS, publicado pelo Decreto n° 13.780, de 16 de março de 2012, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO
1 – Ficam incluídos os produtos a seguir indicados no item “5.2 – REFRIGERANTES”, da Instrução Normativa 04/2009, de 27/01/2009:
“ESPECIFICAÇÃO UNIDADE VALOR (R$)
Coca-Cola + Coca-Cola sem açúcar PET 2000 ml KIT 12,49
Campinho Lemon PET 500 ml UN 2,12”;
2 – Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação.
GAB/SAT, 27 de agosto 2020.
JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA
Superintendente de Administração Tributária