DOM de 02/01/2018
Altera os artigos 2° e 4° da Instrução Normativa n° 02/smfpo/gab/2017 e acrescenta novas atividades econômicas em seu Anexo I.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso II, da lei Orgânica do Município de Florianópolis, combinado com o inciso III, do art. 9°, da Lei Complementar n° 596, de 27 de janeiro de 2017
RESOLVE:
Art. 1° Os artigos 2° e 4° da Instrução Normativa n° 02/SMFPO/GAB/2017 passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 2° Os contribuintes que prestarem serviços compreendidos nas subclasses da Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE relacionadas no Anexo I desta Instrução Normativa poderão, desde que prestados a consumidor final, utilizar a Nota Fiscal de Prestação de Serviço Eletrônica – NFPS-e em modelo simplificado.
(…)
Art. 4° As prestações de serviço que forem documentadas sob a forma do art. 2°, deverão ser declaradas em Guia de Informações Fiscais – GIF, exclusivamente, com a utilização do Código Fiscal de Prestações de Serviço – 9.201 (Prestações de Serviço realizadas Para Tomador ou Destinatário estabelecido ou domiciliado no Município) em combinação com o Código de Situação Tributária – 0 (Tributada integralmente) e/ou, se for o caso, 1 (Tributada integralmente e sujeita ao regime do Simples Nacional).”
Art. 2° O Anexo I da Instrução Normativa n° 02/SMFPO/GAB/2017 passa a vigorar acrescido das seguintes atividades econômicas:
ANEXO I
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DA CNAE |
93212/00 |
PARQUES DE DIVERSÃO E PARQUES TEMÁTICOS |
96092/05 |
ATIVIDADES DE SAUNA E BANHOS |
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, de novembro de 2017.
CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL
Secretário Municipal da Fazenda