DOE de 04/02/2014
Altera a Instrução Normativa n° 004, de 6 de março de 2012, que disciplina procedimentos a serem adotados para reconhecimento de isenção do IPVA incidente sobre a propriedade de veículo novo ou usado, de pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda e autista.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade alterar a Instrução Normativa n° 04, de 6 de março de 2012,
RESOLVE:
Art.1° A Instrução Normativa n° 04, de 6 de março de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 5°:
“Art. 5° A pessoa que, na data do fato gerador do IPVA, tenha mais de um veículo registrado em seu nome, seja na condição de proprietário ou de arrendatário, terá direito à isenção do IPVA em relação a apenas um desses veículos.” (NR)
II – o art. 6°:
“Art. 6° O pedido de isenção deve ser formulado anualmente pelo interessado, exceto nos casos de deficiência irreversível.” (NR)
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de janeiro de 2014.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de janeiro de 2014.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA