O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 514 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 8° da Instrução Normativa n° 0004, de 19 de fevereiro de 2004, que estabelece procedimentos para a apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF e homologa o Manual de Preenchimento, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8° Ficam aprovados o Programa e o Manual de Preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais -DIEF para o exercício de 2019.
1° O Programa e o Manual de Preenchimento estarão disponíveis no site da Secretaria de Estado da Fazenda, na Internet, no endereço: www.sefa.pa.gov.br, identificado como “DIEF 2019” e “Manual_DIEF_2019”.
2° Ocorrendo ajustes no Programa DIEF 2019, as correções serão disponibilizadas, de forma sequencial, em versão estendida da inicial 1.0.”
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2019.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda