INSTRUÇÃO NORMATIVA 004, DE 04 DE JULHO DE 2023
(DOM de 10.07.2023)
Prorroga a entrega do Módulo 01 – Demonstrativo Contábil, da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras, a ser realizada por meio do “software” DESIF, em cumprimento ao disposto nos artigos 2° e 3° do Decreto Municipal 21.559, de 08 de julho de 2022.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais
CONSIDERANDO o disposto nos incisos II e IV do artigo 32 da Lei Complementar Municipal 007/1973 e alterações, que institui e disciplina os tributos de competência do município;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 2° e 3° da Lei Complementar Municipal 956/2022, que institui a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras e o Controle Eletrônico de Serviços Tomados por Instituições Financeiras;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 2° e 3° do Decreto Municipal 21.559/2022, que institui a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras e o Controle Eletrônico de Serviços Tomados por Instituições Financeiras;
CONSIDERANDO o disposto na alínea “b” do inciso I do artigo 2° da Instrução Normativa SMF 011/2022, que estabelece o prazo de entrega do Módulo 01 – Demonstrativo Contábil, da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras;
DETERMINA:
Art. 1° Fica prorrogado para o dia 31 de julho de 2023 o prazo de entrega do Módulo 01 – Demonstrativo Contábil, da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras, a ser realizada por meio do “software” DESIF, dos sujeitos passivos definidos no artigo 1° da Lei Complementar Municipal n° 956/2022, de 28 de setembro de 2022.
Porto Alegre, 04 de julho de 2023
RODRIGO SARTORI FANTINEL,
Secretário Municipal da Fazenda.