DOE de 17/07/2015
Dispõe sobre modelo de requerimento para impugnação contra lançamento tributário.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 107, da Lei n° 4.567, de 09 de Maio de 2011, e no inciso I, do artigo 21, do Anexo Único, do Decreto n° 35.565, de 25 de junho de 2014,
RESOLVE:
Art. 1° Fica Instituído no âmbito da Subsecretaria de Receita – SUREC o modelo de requerimento para impugnação contra o Lançamento Tributário, que será obrigatoriamente utilizado para interposição de impugnação pelo sujeito passivo.
Art. 2° Somente serão recebidos e protocolizados pela SUREC os requerimentos que atendam ao modelo mencionado no artigo 1° e às exigências expressas no formulário.
Art. 3° O modelo de requerimento de que trata o artigo 1°, será disponibilizado no endereço eletrônico da Secretária de Estado de Fazenda do Distrito Federal na Rede Mundial de Computadores (http://www.fazenda.df.gov.br/).
Art. 4° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2015
HORMINO DE ALMEIDA JÚNIOR