O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o parágrafo 2° do artigo 1° do Decreto Municipal 20.134, de 12 dezembro de 2018, que permite ao Gestor de cada Secretaria a forma e os critérios de compensação das horas não trabalhadas nos dias 24 e 31/12;
CONSIDERANDO a vigência do Decreto Municipal n° 10.149, de 09 de dezembro de 1991, que estabelece ponto facultativo nos dias 24 e 31/12 a partir das 12h sem a necessidade de compensação;
CONSIDERANDO o sistema de Integração ou colmatação das normas através do uso da analogia, dos costumes e dos princípios gerais do Direito, em caso de omissão ou obscuridade de regramento, consoante o artigo 4° da LINDBT – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro;
CONSIDERANDO o princípio da Continuidade da Norma disposto no artigo 2° da LINDBT – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro;
CONSIDERANDO o postulado normativo da ponderação, insculpido no artigo 489, § 2° do CPC, bem como os postulados da razoabilidade e proporcionalidade.
RESOLVE:
Art. 1° Será objeto de compensação de carga horária o expediente até às 12h dos dias 24 e 31/12/18, ficando estabelecido o prazo máximo até a data de 29 de março de 2019 para a compensação das horas não trabalhadas.
Art. 2° Os Servidores que tenham saldo de banco de horas acumulado poderão optar, de forma excepcional, pelo abatimento de horas do referido banco, sem a necessidade de abertura de processo administrativo, para tanto, deverá ser utilizado no Ronda Ponto o código 801 – DÉBITO BH.
Art. 3° As horas objeto de compensação, descritas no artigo 1°, e que não forem debitadas conforme o artigo anterior, deverão se ajustadas com o código 705 – FINAL DE ANO 2018 – HORAS A COMPENSAR.
Art. 4° As horas executadas para fins de compensação deverão ser ajustadas com o código 706 – FINAL DE ANO 2018 – COMP +.
Art. 5° Considerando o débito do código 37 Ronda Ponto, poderá ser utilizado para a compensação das horas, o código Ronda Ponto 77 a contar de 01/12/2018.
Art. 6° Essa Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 17 de dezembro de 2018.
LEONARDO MARANHÃO BUSATTO,
Secretário Municipal da Fazenda.