DOM de 18/10/2017
“Dispõe sobre a desburocratização para a baixa da inscrição Municipal de Profissional Autônomo – CMC e dá outras providências.”
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E FINANÇAS E O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 287 da Lei Complementar n° 1.508/2003 – CTMRB, sobre o cancelamento dos débitos lançados em face de contribuintes, correspondentes ao período posterior ao encerramento das suas atividades;
CONSIDERANDO o grande volume de requerimentos de baixa de Cadastros Mobiliários de Profissionais Autônomos;
CONSIDERANDO que o do ISSQN dos profissionais autônomos é lançado de ofício pela Administração, com fundamento noart. 71, § 1°, da Lei Complementar n° 1.508/2003;
CONSIDERANDO o entendimento mantido com a Procuradoria Jurídica do Município acerca das execuções fiscais dos débitos de ISSQN fixo;
CONSIDERANDO a necessidade de desburocratizar os procedimentos e rotinas para a baixa dos Cadastros Mobiliários requeridas pelos contribuintes,
RESOLVE:
Art. 1°. A baixa de inscrição municipal será autorizada ainda que haja débitos do contribuinte.
Art. 2° O processo Administrativo para a baixa da inscrição municipal e o cancelamento de débitos de ISSQN fixo – Profissional Autônomo será instruído com os seguintes documentos:
Requerimento assinado pelo contribuinte, ou procurador com documento de habilitação;
Cópia do documento de identificação do contribuinte;
Demonstrativo do débito atualizado;
Relatório de notas fiscais de serviços emitidas no cadastro mobiliário do contribuinte (CMC).
Outros documentos que comprovem o encerramento da atividade;
§ 1° A baixa retroativa de inscrição será homologada a partir de declaração do contribuinte informando a data de sua inatividade pretérita, salvo se existirem registros em seu cadastro que indiquem a continuidade da atividade em período posterior.
§ 2° Na hipótese do parágrafo anterior, e confirmada a baixa retroativa, serão cancelados todos os créditos tributários lançados para competências posteriores à data de encerramento aceita.
§ 3° A declaração inverídica do encerramento de inscrição sujeita o declarante às sanções penais cabíveis.
Art. 3° Após formalizado, o processo administrativo de baixa de inscrição cadastral deverá ser encaminhado à Divisão de ISSQN, que adotará as seguintes providências:
I) Emitir Parecer Fiscal;
II) Realizar a baixa da inscrição municipal;
III) Lançar a penalidade prevista no artigo 86, I, “g” do CTMRB, se for o caso;
IV) Cancelar os débitos de ISSQN em valor fixo;
V) Notificar o contribuinte.
Art. 4° A penalidade prevista no art. 86, I, “g” da Lei Complementar n° 1.508/2003 deverá ser lançada no Cadastro de Contribuinte Geral, com a observância do disposto no art. 92 do CTMRB;
Art. 5° Caso o débito seja objeto de ação de execução fiscal a Divisão de Dívida Ativa encaminhará cópia do processo administrativo à Procuradoria Jurídica do Município de Rio Branco para que seja promovido o pedido de extinção da ação judicial.
Art. 6° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco – Acre, 04 de outubro de 2017.
MARCELO CASTRO MACÊDO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Finanças
CHARLES WILSON DA SILVA CALDERA
Chefe do Departamento de Administração Tributária
ANEXO I
REQUERIMENTO DE BAIXA DE DÉBITOS DE ISSQN FIXO E BAIXA/SUSPENSÃO DE CADASTRO MOBILIÁRIO
__________, Portador do RG n° ____________________, CPF n° _________________________, residente e domiciliado ________________________________________________________________________________________________ requer com fundamento no artigo 287 da Lei n° 1.508/2003 a baixa dos débitos de ISSQN fixo lançados no CMC n° _____________________, pelos fatos que passa a expor: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Firmo a presente declaração sob as penas da lei para que produza os efeitos legais, ciente de que, se comprovadamente falsa a declaração, sujeitar-me-ei, na qualidade de declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável.
Rio Branco, ____, de ________________ de 20____.
__________________________
CPF n°
CMC n°
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ENCERRAMENTO DE ATIVIDADE DE PROFISSIONAL AUTÔNOMO
_________________________________________________________________________, DECLARO para os devidos fins de direito e especialmente para o cancelamento dos débitos de ISSQN fixo lançados no CMC n° _________________, que encerrei a atividade de prestação de serviços no exercício __________, e desde então não mais prestei serviços como profissional autônomo.
Rio Branco, ____, de ________________ de 20____.________________________________
CPF n°
CMC n°
ANEXO III
CERTIDÃO DE PESQUISA DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS AVULSAS
Certifico e dou fé que, a requerimento do contribuinte _____________________________________________________________________, após pesquisa realizada no sistema Webpúblico, não foram encontrados registros de notas fiscais avulsas emitidas no CMC n° _____________.
Rio Branco, ____, de ________________ de 20___.
___________________________
PREFEITURA DE RIO BRANCO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO