DOE de 15/06/2015
Dispõe sobre a suspensão do prazo para interposição de reclamações e recursos administrativos-tributarios no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda, em razão do não funcionamento da Loja de Atendimento devido à paralisação dos servidores municipais.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, em especial a que consta do artigo 78 da Lei Complementar Municipal n°. 07, de 07 de dezembro de 1973,
CONSIDERANDO a impossibilidade de funcionamento normal da Loja de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda, em razão da paralisação dos servidores do município de Porto Alegre,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 210 do Código Tributário Nacional e o art. 180 e inc. V do art. 265 daLei n° 5.869, de 11 de janeiro de 1973.
RESOLVE:
Art. 1° Não serão considerados como dia de expediente normal, para interposição de reclamações e recursos administrativos-tributarios, os dias em que não ocorreu o funcionamento normal da Loja de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 2° Os prazos para interposição de reclamações e recursos administrativos-tributarios ficam suspensos entre os dias 20 de maio de 2015 e 03 de junho de 2015, iniciando-se a sua contagem a contar do dia 04 de junho de 2015.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 20 de maio de 2015.
Porto Alegre, 09 de junho de 2015.
JORGE LUÍS TONETTO
Secretário Municipal da Fazenda.