(DOM de 19/11/2012)
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições, com fulcro no parágrafo único do artigo 453 do Decreto n° 10.827/00 e no artigo 281 do regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), aprovado pelo Decreto n° 11.591/2004,
CONSIDERANDO a necessidade de esclarecer as regras aplicáveis ao setor de tecnologia da informação, a fim de padronizar o enquadramento dos serviços prestados no CNAE fiscal de sua referência;
CONSIDERANDO que os serviços de tecnologia da informação se encontram no campo de incidência do ISSQN, conforme disposto na Lei Complementar Nacional n° 116/2003 e na Lei Complementar Municipal n° 14/2003,
CONSIDERANDO ainda, que a evolução natural das práticas empresariais impõe a maturação da interpretação legal aos desafios que apresentam;
RESOLVE:
Art. 1° Os prestadores dos serviços de tecnologia da informação deverão utilizar o CNAE fiscal 6204000 para declarar os seguintes serviços prestados, de forma eventual ou contínua, e executados presencial ou remotamente:
I – De análise, assessoria, acompanhamento, gerência, consultoria, implantação e fiscalização de projetos de informática com vistas à avaliação das necessidades dos clientes, seleção de programas de computadores, orientação para a integração de sistemas e soluções, bem como a atualização e customização de programas;
II – De assessoramento aos usuários com vistas a instalação, utilização, configuração, segurança, capacitação, atualização e otimização no funcionamento de equipamentos, sistemas de informática e redes de dados.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza-CE, 12 de novembro de 2012.
ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI
Secretário de Finanças