CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 13 do Decreto Municipal n° 21.126/2021 dispõe que a autorização para uso de espaço público não isenta o requerente de providenciar outras medidas necessárias à realização da atividade ou evento, como licenças de Órgãos estaduais ou federais, recolhimento de seguros e taxas, limpeza, segurança, trânsito, abastecimento de água e energia, entre outros;
CONSIDERANDO que a realização de eventos por parte da Prefeitura Municipal de Porto Alegre é de responsabilidade da Secretaria ou Órgão da Administração Executor, direto ou indireto, da atividade ou evento, o qual deverá proceder o licenciamento do mesmo, nos termos do Decreto Municipal n° 21.126/2021;
CONSIDERANDO que o § 2° do art. 6° do Decreto Municipal n° 21.126/2021 possibilita que o Escritório de Eventos solicite novos documentos e informações complementares;
CONSIDERANDO que a Lei de Direitos Autorais Brasileira garante ao criador e demais artistas a remuneração pelo uso de suas músicas quando elas forem utilizadas por terceiros;
CONSIDERANDO que o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD – é a entidade brasileira responsável pela arrecadação e distribuição dos direitos autorais das músicas aos autores e demais titulares, amparado nas Leis Federais n° 9.610/1998 e n° 12.853/2013;
CONSIDERANDO a Informação n° 4156 da Procuradoria Municipal Setorial 05, nos Autos do Processo Administrativo n° 19.0.000058928-7, que, a partir dos fundamentos invocados pelo Superior Tribunal de Justiça, não vislumbra possibilidade de ser deferido eventual requerimento de isenção de pagamento ao ECAD, mesmo nos casos em que o evento não tem finalidade lucrativa. Neste caso, recomenda três medidas cabíveis, dentre elas a autorização prévia ao ECAD, materializada pelo comprovante de adimplemento da obrigação;
CONSIDERANDO a solicitação do Gabinete Executivo do Gabinete do Prefeito para que a SMDET regulamente o pagamento ao ECAD no Município de Porto Alegre, em relação aos eventos realizados pela PMPA que contem com execução pública de composições musicais ou lítero-musicais e fonogramas, nos Autos do Processo Administrativo n° 22.0.000082180-6;
Art. 1° Fica estabelecido que, nos eventos e atividades com execução pública promovidos ou apoiados por Órgãos e Secretarias da Prefeitura Municipal de Porto Alegre direta ou indiretamente, em que esteja prevista a reprodução de músicas, deverá constar no processo de licenciamento o comprovante de quitação junto ao ECAD.
§ 1° A comprovação de quitação será condicionante para a emissão da Autorização Única de Evento, prevista no art. 3° do Decreto Municipal n° 21.126/2021.
§ 2° Caso não haja previsão de reprodução de músicas, o Órgão ou Secretaria organizador ou contratante da atividade ou evento deverá manifestar expressamente a questão no processo eletrônico de licenciamento.
§ 3° Na hipótese em que a participação do ente público seja limitada à contratação de empresa, mediante licitação, para a realização do evento, a responsabilidade pelo pagamento dos direitos autorais recairá sobre o particular, cabendo ao Órgão ou Secretaria contratante exigir e anexar o comprovante de quitação ao processo eletrônico de licenciamento.
§ 4° O disposto nessa Instrução Normativa incide em todos os casos em que os Órgãos e as Secretarias da Prefeitura Municipal de Porto Alegre direta ou indiretamente colaborem, de alguma forma, direta ou indiretamente, para a organização do evento com execução pública de composições musicais ou lítero-musicais e fonogramas .
§ 5° Para fins da aplicação do previsto neste artigo o ECAD poderá ser contatado através dos canais constantes no website https://www4.ecad.org.br/onde-estamos/.
Art. 2° Nos processos administrativos em tramitação na data de publicação dessa Instrução Normativa é responsabilidade da Secretaria ou Órgão da administração executor ou promotor ou apoiador, direto ou indireto, da atividade ou evento, o controle da comprovação de quitação junto ao ECAD.
Art. 3° Essa Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 28 de julho de 2022.
VICENTE ALTMAYER PERRONE
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo.