INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 006, DE 28 DE MARÇO DE 2024
(DOM de 02.04.2024)
No art. 3° da Instrução Normativa SMF de 20 de dezembro de 2016, n° 011, que estabelece procedimentos para a solicitação de Guias de Arrecadação do ITBI da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, altera o inc. III do e caput inclui o § 3°, dispondo sobre a solicitação de emissão de guia estimativa.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
DETERMINA:
Art. 1° Fica alterado o inciso III do art. 3° da Instrução Normativa SMF de 20 de dezembro de 2016, conforme Art. 1° n° 011, segue:
“Art. 3° ………………………………………………………………………………………………………………..
……………………………………………………………………………………………………………………………
III – Incorporadora, se a transmissão se der por escritura pública ou por instrumento particular, com força de escritura pública;
………………………………………………………………………………………………………………….” (NR).
Art. 2° Fica incluído o no art. 3° da Instrução Normativa SMF de 20 de dezembro de 2016, conforme Art. 2° § 3° n° 011, segue:
“Art. 3° ………………………………………………………………………………………………………………..
……………………………………………………………………………………………………………………………
§ 3° É facultado ao contribuinte requerer a emissão de guia no caso de transmissão formalizada por instrumento § 3° particular, com força de escritura pública, devendo neste caso ser observado o disposto no ” § 2°.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3°
Porto Alegre, 28 de março de 2024.
RODRIGO SARTORI FANTINEL
Secretário Municipal da Fazenda.