DOE de 11/02/2014
Estabelece a aplicação da alíquota de 4% (quatro por cento) por ocasião do desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas do exterior do país, para comercialização em outra unidade da federação.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n° 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, que estabeleceu a alíquota de 4% (quatro por cento), nas operações interestaduais com produtos originários do Exterior do País;
CONSIDERANDO a faculdade que lhe é atribuída pelo § 2° do art. 55 do Decreto n° 24.569, de 31 de julho de 1997, de conformidade com o disposto no § 2° do art. 44 da Lei n° 12.670, de 27 de dezembro de 1996;
CONSIDERANDO as hipóteses em que os contribuintes do ICMS adquirem mercadorias em operações de importação e os destinam exclusivamente à comercialização em outra unidade federada,
RESOLVE:
Art. 1° Fica sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento) as operações de importação do Exterior do País dos produtos relacionados no Anexo Único desta Instrução Normativa, desde que destinados para fins de comercialização em outra unidade da Federação.
Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo, caso as mercadorias venham a ser internadas no território deste Estado, o contribuinte deverá complementar a carga tributária relativa à diferença entre a alíquota de 4% (quatro por cento) e a alíquota interna específica.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 6 de fevereiro de 2014.
JOÃO MARCOS MAIA
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 06/2014
NCM | PRODUTO |
8518.10.90 | OUTROS MICROFONES E SEUS SUPORTES |
8504.40.30 | CONVERSORES DE CORRENTE CONTÍNUA |
8543.70.99 | APARELHOS DE REPRODUÇÃO DE SOM |
9210.10.00 | PIANOS VERTICAIS |
9201.20.00 | PINOS DE CAUDA |
9201.90.00 | OUTROS INSTRUMENTOS DE CORDA COM TECLADO |
9202.10.00 | OUTROS INSTRUMENTOS DE CORDA COM ARCO |
9202.90.00 | OUTROS INSTRUMENTOS MUS. DE CORDA |
9205.10.00 | INSTRUMENTOS MUSICAIS DE SOPRO DENOM. METALICA |
9205.90.00 | OUTROS INST. MUS. DE SOPRO MADEIRA |
9206.00.00 | INSTRUMENTOS MUSICAIS DE PERCUSSÃO |
9207.10.10 | SINTETIZADORES |
9207.10.90 | OUTROS INSTRUMENTOS MUSICAIS DE TECLADO |
9207.90.10 | GUITARRA E CONTRABAIXO |
9207.90.90 | OUTROS INSTRUMENTOS MUS SOM PROD/AMPL |
9208.10.00 | CAIXAS DE MUSICA |
9208.90.00 | ORGÃOS MECAN D/FEIRA E OUTROS |
9209.30.00 | CORDAS PARA INSTRUMENTOS MUSICAIS |
9209.91.00 | PARTES E ACESS DE PIANOS |
9209.92.00 | PARTES/ACESS PARA INST MUS DE CORDAS |
9209.94.00 | PARTES/ACESS PARA INST. MUS./SOM AMPL |
9209.99.00 | PARTES/ACESS PARA OUTROS INSTRUMENTOS MUSICAIS. |