(DOE de 21/01/2013)
Altera os valores dos Produtos, da Lista de Preços – Boletim Informativo, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 2º da Portaria SEFAZ nº 961, de 29 de junho de 2007.
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o subgrupo 63.17, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 17 de Janeiro de 2013.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Superintendente de Gestão Tributária
BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
ANEXO ÚNICO
Grupo: TRANSPORTES |
|||||
Subgrupo: TRANSPORTE DE FRUTAS |
|||||
ITEM |
UN |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
ÚLT. ALTERAÇÃO |
|
I.N. |
VIGÊNCIA |
||||
63.17.1 |
TKM |
TONELADA POR QUILÔMETRO |
0,10 |
00006/2013 |
17/01/2013 |