DOE de 19/03/2014
Altera dispositivo da Instrução Normativa n.° 004, de 27 de fevereiro de 2014, que altera dispositivos da Instrução Normativa n° 0013, de 17 de agosto de 2005, que estabelece critérios para identificação da situação de regularidade de contribuintes de tributos estaduais e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 3° da Instrução Normativa n° 004, de 27 de fevereiro de 2014, que altera dispositivos da Instrução Normativa n° 0013, de 17 de agosto de 2005, que estabelece critérios para identificação da situação de regularidade de contribuintes de tributos estaduais e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2014.”
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Secretário de Estado da Fazenda