DOE de 27/02/2014
Altera os valores dos Produtos, da Lista de Preços – Boletim Informativo, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS.
O DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2° da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o subgrupo 63.23, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 28 de Fevereiro de 2014.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Diretor de Departamento de Gestão Tributária
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00006, de 26 de Fevereiro de 2014.
BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
Grupo: TRANSPORTES |
||||||
Subgrupo: TRANSPORTE DE BIODISEL |
||||||
ITEM |
UN |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
ÚLT. ALTERAÇÃO |
||
I.N. |
VIGÊNCIA |
|||||
63.23.1 |
KM |
TRANSPORTE DE BIODISEL – M3 / KM RODADO |
0,09 |
00006/2014 |
28/02/2014 |