O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 312-N do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1° As informações contidas no “SISCOMEX REMESSA” referente a todas as remessas expressas internacionais, tributadas ou não, destinadas ao DF, deverão ser encaminhadas nos prazos previstos nos incisos do art. 312-N do Decreto n° 18.955/1997para o e-mail do Núcleo de Atendimento do Aeroporto: “nuaer.siscomexremessa@fazenda.df.gov.br”.
Parágrafo único. O Núcleo de Atendimento do Aeroporto retornará o e-mail, encaminhado na forma do caput, com a declaração de que as informações foram recebidas, no prazo máximo de três dias úteis.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
OTÁVIO RUFINO DOS SANTOS