(DOE de 11/06/2013)
Altera dispositivo da Instrução Normativa n° 001, de 07 de janeiro de 2008, que institui o serviço CADASTRO FÁCIL IPVA, no Portal de Serviços da Secretaria de Estado da Fazenda para fins de pré-cadastro de nota fiscal emitida por revendedores autorizados de veículos automotores estabelecidos no Estado do Pará.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no § 2° do art. 49 do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores-IPVA, aprovado pelo Decreto n° 2.703, de 27 de dezembro de 2006 e,
CONSIDERANDO a necessidade de tornar mais célere o procedimento de cadastro de notas fiscais emitidas por revendedores autorizados de veículos automotores estabelecidos no Estado do Pará, propiciando melhoria do atendimento ao contribuinte cidadão e a redução do atendimento presencial,
RESOLVE:
Art. 1° O parágrafo único do art. 1° da Instrução Normativa n° 001, de 07 de janeiro de 2008, que institui o serviço CADASTRO FÁCIL IPVA, no Portal de Serviços da Secretaria de Estado da Fazenda para fins de pré-cadastro de nota fiscal emitida por revendedores autorizados de veículos automotores estabelecidos no Estado do Pará, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. O serviço de que trata o caput é obrigatório e implica exigência de registro, pelos contribuintes, de todas as notas fiscais relativas às vendas de veículos automotores.”
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Secretário de Estado da Fazenda