O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2° da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os subgrupos 9.2 – MILHO, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2° Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 13 de fevereiro de 2019.
MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00007, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2019
BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
Grupo: CEREAIS |
|||||
ITEM |
UN |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
ÚLT. ALTERAÇÃO |
I.N. VIGÊNCIA |
9.2.6 |
SC |
MILHO EM GRÃO – SELECIONADO SC 50 kg |
37,50 |
00007/2019 |
13/02/2019 |
9.2.6 |
SC |
MILHO EM GRÃO – SELECIONADO SC 60 KG |
42,50 |
00007/2019 |
13/02/2019 |
9.2.9 |
TON |
MILHO DEBULHADO A GRANEL – T |
520,00 |
00007/2019 |
13/02/2019 |
9.2.14 |
KG |
SEMENTE DE MILHO CERTIFICADA |
15,00 |
00007/2019 |
13/02/2019 |
9.2.17 |
SC |
MILHO – DEBULHADO – COM IMPUREZA – SC 50 KG No produtor |
29,50 |
00007/2019 |
13/02/2019 |
9.2.17 |
SC |
MILHO – DEBULHADO – COM IMPUREZA – SC 50 KG Na cerealista |
36,00 |
00007/2019 |
13/02/2019 |
9.2.18 |
SC |
MILHO – DEBULHADO – COM IMPUREZA – SC 60 KG No produtor |
33,00 |
00007/2019 |
13/02/2019 |
9.2.18 |
SC |
MILHO – DEBULHADO – COM IMPUREZA – SC 60 KG Na cerealista |
42,00 |
00007/2019 |
13/02/2019 |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
CEREAIS MILHO |
|
SC 50 kg | |
SC 60 KG | |
No produtor | |
Na cerealista |