INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 008, DE 28 DE MAIO DE 2024
(DODF de 03.06.2024)
Dispõe sobre o procedimento a ser adotado pelo contribuinte para solicitação de liberação da opção “exportação” no campo “natureza da operação” a que se refere a alínea “a” do inciso IV do art. 5° do Decreto n° 43.982, de 05 de dezembro de 2022, para fins de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, Interino, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107 da Lei n° 4.567, de 09 de maio de 2011, combinado com o inciso I do art. 149 do Decreto n° 33.269, de 18 de outubro de 2011, e tendo em vista o disposto na alínea “a” do inciso IV do art. 5° do Decreto n° 43.982, de 05 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1° O contribuinte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS que realizar prestação de serviço destinado ao exterior deverá solicitar a liberação da opção “exportação” no campo “natureza da operação” da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, por meio do Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal, disponível da internet no endereço <https://receita.fazenda.df.gov.br/>, pelo seguinte caminho de acesso: <Atendimento Virtual>, Tipo de Pessoa: <Pessoa Jurídica>, Assunto: <ISS – Pessoa Jurídica>, Tipo de Atendimento: <Novo Sistema do ISS – serviço>.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON BORGES ROEPKE