O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2° da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os subgrupos 11.7 – SOJA COMERCIAL, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2° Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 13 de fevereiro de 2019.
MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00008, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2019
BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
Grupo: SEMENTES E FRUTOS OLEAGENOSOS; GRÃOS, SEMENTES E FRUTOS DIVERSOS; PLA |
|||||
ITEM |
UN |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
ÚLT. ALTERAÇÃO |
I.N. VIGÊNCIA |
11.7.1 |
SC |
SOJA COMERCIAL – SACO DE 60 KG |
68,00 |
00008/2019 |
13/02/2019 |
11.7.3 |
KG |
SOJA COMERCIAL KG |
1,45 |
00008/2019 |
13/02/2019 |
11.7.5 |
KG |
SOJA EM GRÃO PARA SEMENTE – KG |
4,40 |
00008/2019 |
13/02/2019 |
11.7.6 |
SC |
SOJA EM GRÃO PARA SEMENTE – 60 KG |
263,00 |
00008/2019 |
13/02/2019 |
11.7.7 |
TON |
SOJA A GRANEL – T |
1100,00 |
00008/2019 |
13/02/2019 |