Até a presente data, as instruções a serem adotadas para elaboração da EFD ICMS/IPI, não encontra-se disponibilizada para consulta e download na área pública do Agênci@Net, conforme determina a Instrução Normativa n° 008/2019.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais, tendo em vista o resultado do Grupo de Trabalho instituído pela Ordem de Serviço SEIGDF n° 49/2018-SUREC/SEF/2018 – SEF/SUREC e o disposto no Decreto n° 39.789, de 26 de abril de 2019,
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituído o Tutorial de Escrituração Fiscal da EFD ICMS/IPI para os contribuintes do DF em complementação ao Manual de Orientação da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI e ao Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, disponíveis no portal do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, para atender às especificidades dos impostos distritais.
Parágrafo único. O tutorial será disponibilizado permanentemente para consulta e download, em sua versão atualizada, diretamente na área pública do Agênci@Net.
Art. 2° Para sugestões ou esclarecimento de dúvidas em relação ao Tutorial e à própria Escrituração Fiscal Digital instituída pelo Decreto n° 39.789, de 2019, deverá ser aberta uma solicitação, por meio de certificação digital, no Atendimento Virtual da Receita do Distrito Federal, Assunto: “Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI – SPED”, Tipo de Atendimento: “EFD ICMS IPI – SPED – serviço”.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
OTÁVIO RUFINO DOS SANTOS