DOE de 11/04/2018
Altera o § 1° do art. 2° da Instrução Normativa n.° 0019, de 3 de dezembro de 2012, que dispõe sobre os procedimentos para a realização dos sorteios do Programa Nota Fiscal Cidadã.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei, e tendo em vista o disposto nos arts. 9° e 11 do Decreto n° 490, de 1° de agosto de 2012, que regulamenta a Lei n° 7.632, de 22 de maio de 2012, que institui o Programa Nota Fiscal Cidadã e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1° O § 1° do art. 2° da Instrução Normativa n.° 0019, de 3 de dezembro de 2012, que dispõe sobre os procedimentos para realização dos sorteios do Programa Nota Fiscal Cidadã, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1° Sem prejuízo dos demais requisitos previstos neste artigo, será considerado o consumidor que tenha realizado seu cadastramento no Programa Nota Fiscal Cidadã, com a adesão ao Regulamento do Sorteio, até o último dia do mês anterior ao da realização do respectivo sorteio.”
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda