(DOE de 16/02/2012)
Altera a Instrução Normativa n° 04, de 27 de janeiro de 2009, que trata da Pauta Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 2° do art. 506-C do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO:
1 – Fica incluído o seguinte produto no item “5.14 – PRODUTOS DERIVADOS DE FARINHA DE TRIGO”, da Instrução Normativa 04/09, de 27/01/2009:
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR R$ |
Bolacha e Biscoito Aperitivo |
01 KG |
7,15 |
2 – Ficam convalidados os atos praticados pelos contribuintes que utilizaram como base de cálculo da substituição tributária nas operações com bolacha e biscoito aperitivo, ocorridas antes da vigência desta instrução normativa, o valor da operação acrescido da respectiva margem de valor agregada – MVA.
3 – A convalidação de que trata este artigo não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas.
4 – Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação.
GAB / SAT, 15 fevereiro de 2012.
CLAUDIO MEIRELLES MATTOS
Superintendente de Administração Tributária