A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de alterar as disposições da Instrução Normativa n° 70, de 16 de outubro de 2020, a fim de estabelecer ao tomador do serviço o direito à crédito do valor do imposto anteriormente cobrado pela prestação contratada;
CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar novos contribuintes ao Anexo Único da Instrução Normativa n° 70, de 2020,
RESOLVE:
Art. 1° A Instrução Normativa n° 70, de 16 de outubro de 2020, passa a vigorar as seguintes alterações:
I – nova redação do caput do art. 5°:
“Art. 5° As operações tributadas na forma do Decreto n° 33.729, de 2020, conferirão ao tomador do serviço direito à crédito correspondente ao valor do imposto anteriormente cobrado pela prestação contratada.
(…)” (NR)
II – com acréscimo das seguintes transportadoras ao Anexo Único:
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ |
CGF |
TRANSVALE TRANSPORTADORA VALE DO JAGUARIBE LTDA |
73.473.415/0006-60 |
06.200.202-3 |
TRANSVALE TRANSPORTADORA VALE DO JAGUARIBE LTDA |
73.473.415/0007-41 |
06.204.918-6 |
TRANSVALE TRANSPORTADORA VALE DO JAGUARIBE LTDA |
73.473.415/0008-22 |
06.380.168-0 |
TRANSRÁPIDO LOGISTICA LTDA |
06.135.590/0001-46 |
06.689.941-9 |
TRANSNOSSA TRANSPORTES LTDA |
39.260.044/0001-96 |
06.222.022-5 |
VB EXPRESS TRANSPORTES DE CARGAS EIRELI |
07.619.945/0002-16 |
06.187.221-0 |
VB TRANS TRANSPORTES DE CARGAS EIRELI |
23.947.093/0001-61 |
06.493.243-35 |
VBEX TRANSPORTES DE CARGAS EIRELI |
11.382.456/0001-80 |
06.510.444-7 |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente ao disposto no inciso II do art. 1°, a partir de 1° de fevereiro de 2021.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de janeiro de 2021.
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretária da Fazenda