DODF de 16/11/2018
Torna sem efeito datas da Instrução Normativa n° 10, de 1° de outubro de 2018, que institui normas complementares para a operacionalização do sorteio eletrônico de prêmios em moeda corrente nacional, do segundo semestre de 2018, na forma prevista no inciso II do § 37 do art. 6°-B do Decreto n° 29.396, de 13 de agosto de 2008.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso II do § 37 do art. 6°-B do Decreto n° 29.396, de 13 de agosto de 2008,
RESOLVE:
Art. 1° Tornar sem efeito as datas e prazos definidos nos seguintes dispositivos da Instrução Normativa n° 10, de 1° de outubro de 2018:
I – art. 1°, caput;
II – inciso II do art. 14;
III – §§ 1° e 5° do art. 21;
IV – incisos IV a VIII do art. 23.
Art. 2° Ficam convalidados os procedimentos que, em consonância com a Instrução Normativa n° 10, de 1° de outubro de 2018, tenham sido adotados pelos servidores da Subsecretaria da Receita.
Art. 3° A Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal definirá as novas datas e prazos do art. 1°.
Art. 4° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO JOSÉ DRUMMOND DE ANDRADE MÜLLER