(DOE de 01/08/2012)
Dispõe sobre as Centrais de Atendimento ao Cidadão e dá outras providências.
O SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 138, parágrafo único, inciso V, da Constituição Estadual e o Art. 6º, incisos I e VII do Decreto n.º 1.604, de 18 de abril de 2005, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos serviços das Coordenadorias Executivas e Especiais às políticas e estratégias de melhorias dos serviços prestados pela Secretaria de Estado da Fazenda visando assegurar atendimento e serviços com qualidade, a satisfação do cidadão e a eficácia tributária,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Centrais de atendimento nas Unidades Fazendárias de acordo com o Anexo I, desta Instrução Normativa.
Parágrafo Único – As Centrais de Atendimento são subordinadas tecnicamente à Célula de atendimento e administrativamente às Unidades Fazendárias nas quais estão vinculadas.
Art. 2º As Centrais de atendimento tem por finalidade orientar, informar e atender o cidadão usuário, com segurança, prestabilidade e transparência sobre os procedimentos legais e necessários para o cumprimento das obrigações tributárias.
Art. 3º Às Centrais de atendimento compete:
I – executar o cumprimento das políticas de atendimento, os padrões técnicos estabelecidos pela SEFA, contribuindo para garantir a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços prestados pela Administração Tributária Estadual;
II – prestar atendimento ao público de modo presencial, remoto e virtual, inclusive os mantidos por força de parceria institucional;
III – propor ações de capacitação aos servidores das Centrais de atendimento;
V – executar pesquisa de satisfação dos serviços prestados aos usuários;
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I
DEMONSTRATIVO DAS UNIDADES FAZENDÁRIAS QUE POSSUEM CENTRAIS DE ATENDIMENTO
ORD |
UNIDADE FAZENDÁRIA |
ENDEREÇO |
01 |
CECOMT/Belém |
Trav João Balbi, Nº 207 – Nazaré – Belém/PA |
02 |
CECOMT/Portos e Aeroportos |
Trav. D. Pedro I, Nº 1097 – Umarizal – Belém/PA |
03 |
CERAT / Belém |
Av. Gentil Bittencourt, 2566 – São Braz – Belém/PA. |
04 |
CERAT/Marituba |
Rod. BR 316, Km 13 – Marituba/PA |
05 |
CERAT/Castanhal |
Rua Paes de Carvalho,Nº 1128 -B – Castanhal/PA. |
06 |
CERAT/Capanema |
Rua João Pessoa, Nº 2303 -Capanema/PA. |
07 |
CERAT/Altamira |
Rua Otaviano Santos, Nº 2296 -Altamira/PA. |
08 |
CERAT/Marabá |
Rod. Transamazônica , Km 05 -Marabá/PA. |
09 |
CERAT/Paragominas |
Av. Presidente Vargas, s/Nº -Paragominas/PA. |
10 |
CERAT/Redenção |
Avenida Marechal Rondon -Nº 855 -Centro -Redenção/PA. |
11 |
CERAT/Santarém |
Av. Mendonça Furtado, Nº 2797 -Santarém/PA. |
12 |
CERAT/Tucuruí |
Av. Gov. Aloysio Chaves nº 155 – Tucuruí/PA. |