A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de inclusão de novo produto de informática no Anexo Único da Instrução Normativa n° 04, de 31 de janeiro de 2013, conforme o disposto na alínea “b” do parágrafo único do art. 1° do Decreto n° 31.066, de 28 de novembro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1° A Instrução Normativa n° 04, de 31 de janeiro de 2013, passa a vigorar com acréscimo do seguinte item ao Anexo Único:
NCM |
DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS |
85367000 |
Conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de janeiro de 2021.
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretária da Fazenda